No decorrer da história do Brasil, o cultivo do tabaco representa setor importante da economia. Utilizada pelos nativos em crenças e rituais, a planta é originária dos Andes e acompanhou a migração dos indios por toda a América Central até chegar ao Brasil. Cultivada durante o periodo colonial brasileiro, inicialmente – entre Salvador e Recife – no Recôncavo Baiano, foi utilizada como escambo (troca) por escravos no litoral africano. Responsável por introdução de inúmeros escravos utilizados como mão de obra importantes para o desenvolvimento da economia do Brasil Colonial.
Com a independência e o final da vigia que Portugal impunha ao Brasil, durante o período colonial, deu grande impulso às lavouras de fumo. Possibilitou o comércio direto com países estrangeiros, representou um grande incentivo. E, a partir de 1850, as províncias que se destacavam eram Minas Gerais, Bahia e, decorrente da vinda dos imigrantes alemães, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
A partir de 1917, a cidade de Santa Cruz do Sul recebe empresas fumageiras do exterior a fim de investir no ramo do tabaco. Foi o inicio do desenvolvimento da região e transformação da Cidade em polo nacional da indústria fumageira, sediando a Festa Nacional do Fumo (FENAF), na década de 1970.
Do periodo colonial à atualidade, muitas mudanças ocorreram com relação a utilização, produção e incentivo ao cultivo do tabaco. Para os indigenas era planta cerimonial utilizada pelo pagé. O colono, no periodo colonial, cultivada para moeda de troca no continente africano. No periodo pós independência, a introdução das indústrias incentivou o consumo e aumento da produção. Atualmente, a produção sofre com as medidas restritivas ao consumo. No entanto, o comércio do setor fumageiro representa importante fatia da balança comercial do Estado e do País.
Ao circular pela região produtora de tabaco, deparamo-nos com extensas lavouras em ponto final de colheita e proprietários preocupados com a safra e a revolta com as exigências legais que impoem a utilização de sanitários nas lavouras, refeitório e aplicação da lei trabalhista. Alegam que os legisladores chegaram ao ápice do ridículo, pois não conhecem a realidade do produtor e o processo de produção do tabaco ou que a norma foi elaborada para mais alguém lucrar as custas do produtor. Certos ou não, cabe levantar alguns pontos para reflexão.
Qual o tamanho da propriedade rural e quanto desta é utlizada no cultivo do tabaco? As lavouras de tabaco estão próximas da residência e galpões? Quanto tempo é aplicado na colheita na lavoura? Qual é a mão-de-obra utilizada?
É sabido que – comparado com outras regiões de Estado e do Brasil – os agricultures da região produtora de tabaco são proprietários de pequenas áreas na qual subsistem. Infelizmente é reservada uma mínina parte para a produção alimentar ou mesmo nenhuma. Este fato decorre da mudança de modelo de produção. No momento que o agricultor passou a ser “produtor”, aumentando a área cultivada para obter maior rendimento devido ao baixo valor do produto relacionado com o custo da produção.
Sendo pequenas, as lavouras estão relativamente próximas as residências e benfeitorias, dispensando pouco tempo para o deslocamento e, também, de colheita do produto. Assim, não sendo necessario a utilização de refeitórios e sanitarios nas lavouras, pois estas necessidades são atendidas conforme alegam produtores na suas residências.
Quanto à mão-de-obra, grande número de proprietários faz uso da chamada troca de favores, onde uma familia auxilia a outra na colheita, ocorrendo um “rodizio” (uma alternativa à utilização de “peões” que se tornam onerosos à produção). Aos produtores que cultivam maior quantidade de tabaco não é possivel aplicar o rodizio de colheita. Sobre estes recaem dúvidas quando à legislação trabalhista. Ao aplicar a lei, como será enquadrado o produtor: agricultor ou empresário? Como fica sua situação perante a Previdência Social? São situações que necessitam de esclarecimentos.
De forma geral, o tabaco vem sofrendo inúmeras restrições nos últimos anos em todo seu processo: da produção ao comércio. Em contrapartida a estas restriçãoes, vimos a ocorrência de algo inédito: a união de fumicultores e empresas que – por momentos – deram trégua ao embate em torno do preço do produto para se aliarem ao objetivo da sobrevivência da produção. As inúmeras entidades representativas dos produtores de tabaco se esforçam em revindicar direitos aos produtores e evitar um colapso na economia da região. No entanto, as respostas são ineficazes, pois as novas normas legais criadas pelos legisladores (inclusive gaúchos) parecem ser mais uma a integrar o pacote para a restrição ou aniquilação do cultivo do tobaco e, consequentemente, da economia da região.
Marina Amanda Barth
Historiadora e Arqueóloga
Assistente de Pesquisa Arqueológicas Cepa/Unisc
Mestre em História – Unisinos