Patrimônio Cultural parece o tema do momento. Aparece em notícias de jornal, é citado como meta e projeto de governo na administração pública de muitos municípios, de estados e da União. Rende destaque para gestores públicos e dinheiro para a concretização de planos de ação, divulgação, conservação e restauro de bens. O que é, então, patrimônio cultural?
Patrimônio – etnologicamente – significa “herança paterna”, riqueza comum que nós humanos vamos passando de geração a geração e a ela atribuímos valores sentimentais ou econômicos.
A cultura é a ação do homem, seu “modo de fazer, criar e viver” que resulta na produção do saber, arte, folclore e costumes de um povo. Inclui conhecimentos, construções arquitetônicas, artes, moral, leis, hábitos e qualquer outra manifestação de vida de um povo e sua história. Essas manifestações são a identidade de uma sociedade e exprimem sentimentos manifestados pelo bem comum de valor humanístico indiscutível.
A Constituição Federal brasileira estabelece no artigo 216 que “constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referencia a identidade, a ação, a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I. as formas de expressão; II. Os modos de criar, fazer e viver; III. as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV. as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados as manifestações artístico-culturais; V. os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e cientifico.”
A Constituição ainda destaca que a preservação desses bens materiais e imateriais deve ser feita por meio de atos de proteção: “por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação”.
As ações de preservação, proteção e fiscalização cabem aos órgãos públicos competentes IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, IPHAE – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado e as Secretarias Municipais de Cultura ou Conselhos Municipais do Patrimônio e, por fim, ao Ministério Público caso os primeiros não zelem pelo bem patrimonial.
No entanto, a maior responsável pelo patrimônio cultural é a sociedade, pois é ela a responsável pela criação do mesmo ao longo de sua história.
Diante desta constatação, todos deveriam preocupar-se com a importância de difundir entre os habitantes do município o cuidado, o zelo, a conservação dos bens matérias ou imateriais que têm uma marca histórica para os munícipes.
Marina Amanda Barth
Historiadora e Arqueóloga
Assistente de Pesquisa Arqueológicas Cepa/Unisc
Mestre em História – Unisinos