Procuram-se candidatos para prefeito (a) e vereador (a) para a eleição municipal do ano de 2016. O chamamento é possível e, talvez, necessário porque há muito descontentamento entre a população da cidade e da zona rural.
O anúncio encontra eco entre os que se lembram dos candidatos e suas promessas da eleição de 2014. O eleitor atento ao prometido e o executado dos eleitos, suas coligações, composições, atritos, desavenças, desencontros e acertos declara-se frustado, decepcionado, descontente…
O candidato deve ter o preparo, experiência, competência e honestidade para apresentar seus projetos e propostas sem iludir o eleitor.
Entre as atribuições exclusivas do prefeito estão: a limpeza pública, a manutenção de praças e ruas e a organização do trânsito.
Outras tarefas são feitas em parceria com os governos estadual e federal, como a saúde, por exemplo. Na área de saneamento básico, as prefeituras atuam em parceria com os estados. Na educação, a obrigação do município é cuidar das creches e ensino fundamental.
Para realizar suas tarefas, as prefeituras contam principalmente com o dinheiro arrecadado pelo IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto Sobre Serviços). Mas nem sempre essa verba é o suficiente, sendo necessário um aporte do Governo Federal.
Decidir onde vai ser aplicado o dinheiro arrecadado é uma tarefa do prefeito, que precisa ser aprovada pela Câmara dos Vereadores. A população deve fiscalizar o trabalho do prefeito e, sempre que suspeitar de irregularidades, deve encaminhar denúncia ao Ministério Público ou à Câmara dos Vereadores.
Cabe ao prefeito:
• Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes;
• Organizar os serviços públicos de interesse local;
• Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
• Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
• Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;
• Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
• Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
• Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
• Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;
• Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;
• Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
• Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;
• Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;
• Planejar, comandar, coordenar, controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo;
O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa.
Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.
Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.
Os Vereadores têm quatro funções principais:
1. Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
2. Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
3. Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
4. Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Importante: nem prefeito(a) nem vereador(a) deve comprometer a administração do município com financiamentos de campanha que, depois, serão pagos com o dinheiro do cidadão em obras e serviços superfaturados, em propinas, em favorecimentos. O prejuízo da má gestão e da desonestidade atinge os moradores, especialmente, os mais necessitados.