Patrimônio cultural: perder para valorizar?

Patrimônio são os bens de um individuo, ou de uma entidade, conquistados no decorrer de sua existência ou por herança. Todo individuo zela por seu patrimônio, pois valoriza a história de conquistas em respeito às gerações antecessoras. Ao atribuir valor sentimental a alguma ferramenta ou móvel, registros fotográficos de momentos em família ou objetos que lembram bons momentos, elevamos o objeto à categoria de patrimônio material devido às lembranças às quais nos remetem, fazendo transcender para o tempo passado. O mesmo ocorre ao escutarmos canções antigas ou degustarmos a comida preparada pelos avós que trazem sentimentos e emoções: da simples contemplação do momento ou ainda a tranquilidade do aconchego que tínhamos no passado. Esses sentimentos atribuídos às canções e à comida da vovó fazem deles patrimônio imaterial.

O conceito de patrimônio no contexto familiar ou comunitário igualmente está diretamente ligado ao valor sentimental da comunidade atribuído ao bem. Os bens reconhecidos como patrimônio por uma comunidade podem ser preservados via inventário – lista de bens patrimoniais (que permite intervenções futuras) – ou por intermédio de tombamentos. Estas ações de proteção podem ocorrer nos três níveis governamentais dependendo da relevância histórica, artística ou cultural para a sociedade.

Em nível federal pelo IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – citamos a Igreja Matriz de Santo Amaro (fundada em 1787), o Fortim e Armazém de Viveres (1752) que resguardavam e abasteciam a região durante período colonial brasileiro.

Pelo IPHAE – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado – a Antiga Escola Militar de Rio Pardo (atual Centro Regional de Cultura) possibilitou a formação de estudantes como Getúlio Vargas e Eurico Gaspar Dutra que se destacaram no cenário da política nacional.

Em nível municipal, o COMPHAC – Conselho do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural – o tombamento do túmulo de Phillip Limberger (Dona Josefa) por iniciativa do poder legislativo, a residência Wild Ferraz (Centro) e a Igreja Imaculada Conceição (Dona Josefa).

A Lei Nº 2711 de outubro de 2005, “Institui os procedimentos de tombamento para a proteção do patrimônio cultural do município e dá outras providências” e intitula bens Tombados a nível municipal os bens com “inscrição no Livro de Tombo dos bens mencionados declara sua condição de parte componente do Patrimônio Cultural do município para os efeitos previstos na presente Lei(…)”

A forma mais eficaz de preservação do patrimônio material e imaterial de uma comunidade é aquela em que os cidadãos reconhecem seus bens de valor histórico, arquitetônico ou paisagístico como parte de sua formação cultural, zelando por ele naturalmente, sem a intervenção das autarquias via tombamento.

Uma edificação antiga só por sua “idade” tem sua história. Ela foi criada para um determinado fim: econômico para atender o mercado local, inserido em contexto regional; residencial para servir de lar a uma família que viveu neste contexto social e deixou seus registros. O que a transforma em bem patrimonial com relevância histórica, arquitetônica é a comunidade local que a identificada e elege através da lembrança e memórias.

No decorrer dos últimos anos, edificações na área urbana e rural estão desaparecendo da geografia do Município de Vera cruz, causando desconforto na comunidade. Lamentavelmente, a comunidade convive com a saudade da perda das memórias que estes locais proporcionavam outrora. É necessário perder para valorizar? Para evitar mais perdas, bom seria escutar o desejo e apelo da comunidade, respeitando a memória e história dos munícipes.

Marina Amanda Barth

Historiadora e Arqueóloga
Assistente de Pesquisa Arqueológicas Cepa/Unisc
Mestre em História – Unisinos

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